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BENEFÍCIOS GERAIS
Manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora de uma ZPE, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo de resolução do Conselho Monetário Nacional.
Realização de investimentos, aplicações financeiras ou pagamento de obrigações do exportador com recursos mantidos no exterior.
Redução do impacto da variação cambial das operações realizadas com empresas do exterior
Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente
Os benefícios concedidos por meio da Lei nº 11 508 2007 são garantidos pelo período mínimo de 20 ANOS independentemente de alterações futuras na legislação ou mudanças políticas e econômicas a que o País estiver suscetível.
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